LGPD e Encarregado de Dados.
Canal institucional para titulares de dados pessoais exercerem os direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), em conformidade com o art. 41 da LGPD.
Canal institucional para titulares de dados pessoais exercerem os direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), em conformidade com o art. 41 da LGPD.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), conhecida pela sigla LGPD, é a legislação brasileira que disciplina o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade do titular dos dados.
A MedPrime Consultoria, na condição de controladora de dados pessoais, observa integralmente os princípios e obrigações estabelecidos pela LGPD em todas as suas atividades.
O tratamento de dados pessoais pela MedPrime orienta-se pelos princípios estabelecidos no art. 6º da LGPD:
Conforme o art. 18 da LGPD, o titular dos dados pessoais tem direito a obter da MedPrime, a qualquer momento e mediante requisição:
Saber se a MedPrime trata, ou já tratou, dados pessoais a respeito do titular.
Obter cópia dos dados pessoais tratados pela MedPrime, com informações sobre origem, finalidade, duração e demais elementos relevantes.
Solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
Solicitar anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD.
Solicitar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comerciais e industriais, conforme regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Solicitar a eliminação de dados pessoais tratados com base em consentimento, ressalvadas as hipóteses de retenção legal previstas no art. 16 da LGPD.
Obter informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais a MedPrime realizou uso compartilhado de dados.
Receber informação clara e adequada sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências dessa negativa.
Revogar o consentimento, mediante manifestação expressa, gratuita e facilitada, observado o disposto no § 5º do art. 8º da LGPD.
Opor-se a tratamento realizado com fundamento em hipóteses legais (sem consentimento), em caso de descumprimento da LGPD.
O titular dos dados pessoais pode exercer qualquer dos direitos previstos na LGPD mediante requisição formal e fundamentada ao Encarregado de Dados (DPO) da MedPrime.
Para que a requisição seja processada com agilidade e segurança, recomenda-se que o titular informe:
A MedPrime poderá solicitar comprovação adicional da identidade do titular antes de atender à requisição, como medida razoável e proporcional de segurança e prevenção a fraudes. Essa exigência não constitui obstáculo ao exercício do direito — destina-se exclusivamente a impedir que terceiros não autorizados acessem dados pessoais alheios.
A MedPrime responderá às requisições dos titulares no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da solicitação completa, conforme estabelecido pelo art. 19, § 1º da LGPD para requisições de confirmação e acesso.
Para outros direitos (correção, eliminação, portabilidade, oposição etc.), a resposta será fornecida em prazo razoável, observada a complexidade técnica e operacional do pleito, sempre com confirmação de recebimento e estimativa de prazo.
O exercício de direitos do titular é gratuito, salvo nas hipóteses excepcionais previstas em lei ou em regulamentação específica da ANPD.
Em conformidade com o art. 41 da LGPD, a MedPrime nomeou um Encarregado de Dados (Data Protection Officer — DPO), profissional responsável por:
A MedPrime poderá, em hipóteses específicas e devidamente fundamentadas, deixar de atender requisições de titulares, especialmente quando:
Em qualquer caso, a recusa será justificada por escrito e o titular será informado de seu direito de apresentar reclamação à ANPD.
Caso o titular entenda que sua solicitação não foi atendida adequadamente, ou que houve violação de direitos previstos na LGPD, poderá apresentar reclamação diretamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A apresentação de reclamação à ANPD é direito do titular e não depende de prévia tentativa de solução com a MedPrime, embora seja recomendável o contato direto com o Encarregado de Dados como primeira via, por celeridade e proximidade.
Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a MedPrime comunicará a ANPD e os titulares afetados, conforme determina o art. 48 da LGPD, observados os prazos e os requisitos definidos pela Autoridade.
A comunicação incluirá, no mínimo:
Esta página integra o conjunto de instrumentos institucionais de proteção de dados da MedPrime, e deve ser lida em conjunto com:
Esta página de informações sobre LGPD e canal do Encarregado de Dados poderá ser atualizada periodicamente, especialmente em decorrência de alterações legais, regulatórias, operacionais ou de orientações emitidas pela ANPD. A versão vigente está sempre disponível no site institucional da MedPrime, com indicação expressa de sua data de atualização.
As disposições aqui contidas regem-se pela legislação brasileira, em especial pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD), regulamentos infralegais e orientações da ANPD. Eventuais litígios decorrentes serão dirimidos no foro da Comarca de Londrina/PR, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.